O Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR é um documento que os geradores de resíduos devem emitir através do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR, e estão sujeitos à elaboração da PGRS. O mesmo permite que os resíduos gerados e destinados sejam rastreados.
O documento emitido é numerado e deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final adequada. A sua utilização é obrigatória em todo o território nacional.
O MTR foi instituído devido aos riscos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos. Considerando os riscos do transporte de resíduos ao meio ambiente e à saúde pública, o Brasil tornou-se signatário da Convenção de Basiléia, na Suíça, em 22 de março de 1989. Um dos objetivos da convenção foi promover o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos. A movimentação de resíduos segura é, inclusive, uma das medidas.
O Gerador está sujeito à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, devendo ser emitido exclusivamente por ele, seguindo a obrigatoriedade prevista no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010:
Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos:
I – os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13;
II – os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que:
a) gerem resíduos perigosos;
b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
III – as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama;
IV – os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte;
V – os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.
Parágrafo único. Observado o disposto no Capítulo IV deste Título, serão estabelecidas por regulamento exigências específicas relativas ao plano de gerenciamento de resíduos perigosos.
São 4 os tipos de MTR, conforme descrevemos abaixo:
Manifesto de Transporte de Resíduos Complementar – MTR Complementar: esse documento é gerado pelo armazenador temporário, devendo conter os números dos MTRs emitido pelo gerador, além da indicação dos dados do veículo de transporte e do motorista. O mesmo deverá acompanhar o transporte da carga do armazenamento temporário até o local de destinação final;
Manifesto de Transporte de Resíduos Provisório – MTR Provisório: esse documento deve ser gerado quando o sistema estiver indisponível temporariamente, devendo ser preenchido manualmente;
Manifesto de Transporte de Resíduos – Importação – MTR Importação: o documento é emitido no caso de transporte de resíduos importados, e controlados de acordo com Resolução CONAMA nº 452, de 02 de julho de 2012. O MTR Importação deve acompanhar a carga ao sair do local de desembarque;
Manifesto de Transporte de Resíduos – Exportação – MTR Exportação: o documento é emitido para o transporte de resíduos que serão exportados para outros países. Deve acompanhar a carga ao sair do local de geração até o ponto de embarque.
Como falado anteriormente, o documento deve ser emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR, uma ferramenta online, onde o gerador presta informações sobre o transporte de seus resíduos.
O SINIR é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Este sistema coleta, integra, sistematiza e disponibiliza dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
Através do MTR online – SINIR, os estados e municípios, disponibilizarão anualmente aos órgãos ambientais informações referentes aos resíduos sólidos movimentados em seus territórios, sendo possível conhecer e rastrear a quantidade de resíduos, a sua geração, o seu armazenamento temporário, o transporte utilizado e, por fim, a destinação dos resíduos sólidos no Brasil. O que permite ao sistema o monitoramento dos avanços na gestão dos resíduos em todo território nacional.
Para emitir o MTR será necessário informar: