No dia 23 de junho de 2020 foi aprovada a Lei 14.016 que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.
A Lei trás um grande avanço para o combate a fome e a geração de resíduos. Restaurantes e outros estabelecimentos que tem excedentes só serão responsabilizados caso seja comprovada má fé.
Já conhecemos os R’s da sustentabilidade e sua ordem de prioridade: não gerar, recusar, reduzir, reutilizar e reciclar. Quando falamos de prioridades na cadeia de resíduos orgânicos estamos falando de direcionar excedentes para alimentação humana, alimentação animal e só depois entra a compostagem como solução.
Reduza seu desperdício em casa: saiba como reciclar orgânicos com a compostagem doméstica
A Lei 14.016 portanto incentiva a prática da doação desde que o alimento esteja em bom estado:
- dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante;
- não tenham comprometidas sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem;
- tenham mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
Leia na íntegra: LEI Nº 14.016, DE 23 DE JUNHO DE 2020
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