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Série Compostagem: legislação

A população brasileira gera aproximadamente 71 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos (RSU) por ano, sendo 50% deste resíduo composto por resíduos orgânicos (Brasil, 2019). Apenas 0,8% dos resíduos orgânicos coletados é valorizado em unidades de compostagem em larga escala (SNIS, 2019).

Ao contrário dos resíduos recicláveis, os orgânicos estão descritos em legislações sob a alçada do Ministério da Agricultura uma vez que a compostagem como solução gera o composto que é considerado insumo agrícola. As principais referências legais nacionais atualmente em vigor aplicáveis à reciclagem de resíduos orgânicos estão listadas abaixo:

  • Lei nº 12.890, de 10 de dezembro de 2013. Altera a Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, para incluir os remineralizadores como uma categoria de insumo destinado à agricultura, e dá outras providências.
  • Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980. Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, destinados à agricultura, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 12.890, de 2013).
  • Decreto nº 8.384, de 29 de dezembro de 2014. Altera o Anexo ao Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, que aprova o Regulamento da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à agricultura.
  • Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004. Aprova o Regulamento da Lei no 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura. 
  • Resolução CONAMA n. 375, de 29 de agosto de 2006. Define critérios e procedimentos, para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados, e dá outras providências.
  • Instrução Normativa SDA nº 25, de 23 de julho de 2009, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Aprova as normas sobre as especificações e as garantias, as tolerâncias, o registro, a embalagem e a rotulagem dos fertilizantes orgânicos simples, mistos, compostos, organominerais e biofertilizantes destinados à agricultura.
  • Instrução Normativa SDA nº 27, de 5 de junho de 2006, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Dispõe sobre a importação ou comercialização, para a produção, de fertilizantes, corretivos, inoculantes e biofertilizantes.
  • Instrução Normativa GM nº 46, de 6 de outubro de 2011, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Estabelece o Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção Animal de Vegetal.
  • Instrução Normativa GM nº 53, de 23 de outubro de 2013, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Estabelece disposições e critérios para a inspeção e fiscalização de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes e materiais secundários; o credenciamento de instituições privadas de pesquisa; e requisitos mínimos para avaliação da viabilidade e eficiência agronômica e elaboração do relatório técnico-científico para fins de registro de fertilizante, corretivo e biofertilizante na condição de produto novo.

Segundo as definições de reciclagem e rejeitos da Politica Nacional de Residuos Solidos (PNRS), processos que promovam a transformação de resíduos orgânicos em adubos e fertilizantes orgânicos devem ser entendidos como processos de reciclagem e devem ser estimulados como uma forma de promover a preservação dos solos, já que o adubo gerado substitui os fertilizantes minerais e contribui para a longevidade dos aterros sanitários. Além disso, a compostagem contribui com a mitigação às Mudanças Climáticas, ao auxiliar na incorporação de carbono no solo, redução de emissões de gases de efeito estufa do transporte e aterros sanitários.

Incentivar a prática da compostagem, trazendo o tema para o debate, realizando compostagem domestica e comunitária é um caminho que só trás benefícios para a população e para o meio ambiente.

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Compostagem em larga escala

Compostagem doméstica

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