A Norma Técnica Brasileira 10004/2004 tem por objetivo classificar os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados adequadamente. Esta NBR não considera resíduos radioativos, ficando sob responsabilidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Qual sua importância?
O estabelecimento de uma padronização e codificação dos resíduos facilita o gerenciamento dos resíduos em toda a cadeia de consumo: geração, transporte e destinação. É utilizado também nos Sistemas de gestão Ambiental – SGA e durante a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS.
Como funciona o processo de classificação?
A norma tem como premissa a desvinculação do processo de classificação em relação apenas à disposição final de resíduos sólidos.
A classificação de resíduos sólidos envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem, de seus constituintes e características, e a comparação destes constituintes com a relação de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido.
De acordo com a norma, os resíduos são classificados da seguinte forma:
- Resíduos classe I – Perigosos
- Resíduos classe II – Não perigosos
- Resíduos classe II A – Não inertes
- Resíduos classe II B – Inertes
Resíduos classe I – Perigosos
A periculosidade de um resíduo é caraterizada de acordo com suas propriedades físicas, químicas ou infectocontagiosas, podendo apresentar:
- Risco à saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças ou acentuando seus índices;
- Riscos ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada.
Desta forma, cada uma dos fatores abaixo possui parâmetros e características para o devido enquadramento:
- Inflamabilidade
- Corrosividade
- Reatividade
- Toxicidade
- Patogenicidade
Resíduos classe II – Não perigosos
Resíduos classe II A – Não inertes
Os resíduos não perigosos definidos como não inertes podem apresentar propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
São aqueles que não se enquadram nas classificações resíduos classe I – Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes.
Resíduos classe II B – Inertes
São aqueles que quando amostrados de acordo com a NBR 10007 e NBR 10006 não apresentem nenhum de seus constituintes solubilizados de modo que ultrapasse os padrões de potabilidade de água. São considerados fatores como aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor.
Os métodos de ensaio realizados para a classificação dos resíduos são padronizados de acordo com a ABNT e a USEPA – SW 846.
Anexos que constituem a NBR 10004
Anexo A (normativo) Resíduos perigosos de fontes não específicas
Anexo B (normativo) Resíduos perigosos de fontes específicas
Anexo C (normativo) Substâncias que conferem periculosidade aos resíduos
Anexo D (normativo) Substâncias agudamente tóxicas
Anexo E (normativo) Substâncias tóxicas
Anexo F (normativo) Concentração – Limite máximo no extrato obtido no ensaio de lixiviação
Anexo G (normativo) Padrões para o ensaio de solubilização
Anexo H (informativo) Codificação de alguns resíduos classificados como não perigosos