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O que é a NBR 10004/2004?

A Norma Técnica Brasileira 10004/2004 tem por objetivo classificar os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados adequadamente. Esta NBR não considera resíduos radioativos, ficando sob responsabilidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Qual sua importância?

O estabelecimento de uma padronização e codificação dos resíduos facilita o gerenciamento dos resíduos em toda a cadeia de consumo: geração, transporte e destinação. É utilizado também nos Sistemas de gestão Ambiental – SGA e durante a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS.

Como funciona o processo de classificação?

A norma tem como premissa a desvinculação do processo de classificação em relação apenas à disposição final de resíduos sólidos.

A classificação de resíduos sólidos envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem, de seus constituintes e características, e a comparação destes constituintes com a relação de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido. 

De acordo com a norma, os resíduos são classificados da seguinte forma:

  • Resíduos classe I – Perigosos
  • Resíduos classe II – Não perigosos
    • Resíduos classe II A – Não inertes
    • Resíduos classe II B – Inertes

Resíduos classe I – Perigosos

A periculosidade de um resíduo é caraterizada de acordo com suas propriedades físicas, químicas ou infectocontagiosas, podendo apresentar: 

  • Risco à saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças ou acentuando seus índices; 
  • Riscos ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada.

Desta forma, cada uma dos fatores abaixo possui parâmetros e características para o devido enquadramento:

  • Inflamabilidade
  • Corrosividade
  • Reatividade
  • Toxicidade
  • Patogenicidade

Resíduos classe II – Não perigosos

Resíduos classe II A – Não inertes

Os resíduos não perigosos definidos como não inertes podem apresentar propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.

São aqueles que não se enquadram nas classificações resíduos classe I – Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes.

Resíduos classe II B – Inertes

São aqueles que quando amostrados de acordo com a NBR 10007 e NBR 10006 não apresentem nenhum de seus constituintes solubilizados de modo que ultrapasse os padrões de potabilidade de água. São considerados fatores como aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor. 

Os métodos de ensaio realizados para a classificação dos resíduos são padronizados de acordo com a ABNT e a USEPA  –  SW  846.

Anexos que constituem a NBR 10004

Anexo A (normativo) Resíduos perigosos de fontes não específicas

Anexo B (normativo) Resíduos perigosos de fontes específicas

Anexo C (normativo) Substâncias que conferem periculosidade aos resíduos

Anexo D (normativo) Substâncias agudamente tóxicas

Anexo E (normativo) Substâncias tóxicas

Anexo F (normativo) Concentração – Limite máximo no extrato obtido no ensaio de lixiviação

Anexo G (normativo) Padrões para o ensaio de solubilização

Anexo H (informativo) Codificação de alguns resíduos classificados como não perigosos

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