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Aprovação de incentivos fiscais para empresas de reciclagem

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou proposta que garante incentivos fiscais para empresas que exerçam de forma preponderante a atividade de reciclagem ou atividades relacionadas a etapas preparatórias da reciclagem.

Entre os benefícios, está a redução das alíquotas de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS). O parecer dele foi pela rejeição do projeto principal (PL 2101/11, do ex-deputado Nelson Bornier) e do PL 2215/11, apensado, e pela aprovação de sete propostas apensadas (PLs 2355/11, 6887/13, 2380/11, 2909/11, 5646/13, 635/15 e 7127/14). Ele elaborou novo texto contemplando estes sete projetos.

“Em iniciativa pouco comum no Brasil, as propostas colocam a tributação como mecanismo que incentive a adoção de processo produtivo limpo. Isto é, em vez de taxar quem polui, estimula-se a não poluir”, explicou Mauro Pereira. Ele optou por rejeitar o projeto principal – que isenta de impostos federais, por 20 anos, as empresas que adotarem processo produtivo e descarte que não poluam o meio ambiente – por considerar que apresenta “meramente um dispositivo genérico, para cuidar de uma questão com certa complexidade”.

Redução do IPI
O substitutivo traz uma série de incentivos fiscais na área ambiental para empresas, alterando quatro leis (9.249/95, 11.196/05, 12.305/10 e 12.375/10).

Pela proposta, as empresas que exerçam a atividade de reciclagem de resíduos sólidos ou as atividades preparatórias à reciclagem poderão ter reduzidas pela metade as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre importação ou aquisição de máquinas e equipamentos destinados à reciclagem ou à produção de energia renovável.

O benefício só será concedido para as empresas que tiram pelo menos 80% da sua receita bruta anual das atividades de reciclagem de resíduos sólidos. Caso a empresa processadora de resíduo sólido venda ou alugue as máquinas antes de dois anos, o IPI será pago normalmente, com multa e juros. Além do incentivo, elas poderão contar ainda com a depreciação acelerada, uma forma de benefício que reduz o imposto pago sobre o ativo imobilizado (máquinas e equipamentos).

O texto autoriza também o abatimento de metade do IPI cobrado de máquinas e equipamentos adquiridos por empresas que prestem serviços de aterro sanitário e industrial.

Outros incentivos
O substitutivo traz ainda outros incentivos para o setor empresarial:

– concede crédito presumido de IPI (tipo de incentivo fiscal que reduz o valor do imposto cobrado), até 2025, para empresa tributada com base no lucro real que adquira resíduos sólidos para serem utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários em seu processo produtivo;

– suspende a contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita de venda, no mercado interno, de mercadorias que utilizem desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho;

– proíbe a cobrança de IPI, no caso de empresas tributadas pelo lucro presumido ou optantes do Simples Nacional, sobre desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho;

– autoriza as empresas a deduzir as despesas com encerramento e manutenção pós-encerramento de aterro de resíduos sólidos, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.

Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o projeto tramita em regime de prioridade e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara.

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