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Conheça a IN IBAMA 13/2012

Entre os instrumentos definidos na Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei 12.305/10), encontramos o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos e o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. Estes instrumentos estão atribuídos ao SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente – que dispõe como um de seus Órgãos Executores o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. 

Levando em consideração a responsabilidade do IBAMA no gerenciamento de atividades dispostos na Lei 6.938/1981 e a necessidade de padronização da linguagem para a prestação de informações sobre resíduos sólidos, a Instrução Normativa nº13/2012 define a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos.

A Lista deverá ser utilizada para a prestação de informações sobre a geração e o gerenciamento dos resíduos sólidos, inclusive os perigosos e os rejeitos pelos seguintes atores:

  • Usuários que utilizam os Cadastros Técnicos Federais;
  • Sujeito passivo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental(TCFA);
  • Participantes dos sistemas de logística reversa implementados por acordos setoriais de abrangência nacional;
  • Empreendimentos e atividades licenciados ambientalmente pelo Ibama;

A Lista Brasileira de Resíduos Sólidos

Para a classificação dos resíduos é necessário:

  • Identificação do processo / atividade que lhe deu origem
  • Levantamento da constituição / características do resíduo
  • Comparativo dos constituintes com as substâncias que geram impactos a saúde

Os tipos de resíduos inclusos na lista são totalmente determinados por um código de seis dígitos, conforme o detalhamento abaixo:

Como realizar a identificação de acordo com a IN 13/2012?

Para se realizar a identificação dos resíduos deve-se buscar a Fonte Geradora respectivamente nos capítulos:

  • De 01 a 12
  • De 17 a 20
  • De 13 a 15
  • E 16

Caso o resíduo não se enquadre em nenhum código compreendido nestes capítulos, deve-se utilizar o código 99 (resíduos não anteriormente especificados).

* Algumas unidades de produção podem ter de classificar as suas atividades em vários capítulos, pois geram vários tipos de resíduos.

Capítulos da Lista

CapítuloDescrição do Resíduo
1Resíduos da prospecção e exploração de minas e pedreiras, bem como de tratamentos físicos e químicos das matérias extraídas;
2Resíduos da agricultura, horticultura, aquicultura, silvicultura, caça e pesca, e da preparação e processamento de produtos alimentares;
3Resíduos do processamento de madeira e da fabricação de painéis, mobiliário, papel e celulose;
4Resíduos da indústria do couro e produtos de couro e da indústria têxtil;
5Resíduos da refinação de petróleo, da purificação de gás natural e do tratamento pirolítico do carvão;
6Resíduos de processos químicos inorgânicos;
7Resíduos de processos químicos orgânicos;
8Resíduos da fabricação, formulação, distribuição e utilização de revestimentos (tintas, vernizes e esmaltes vítreos), colas, vedantes e tintas de impressão;
9Resíduos da indústria fotográfica;
10Resíduos de processos térmicos;
11Resíduos de tratamentos químicos e revestimentos de metais e outros materiais; resíduos da hidrometalurgia de metais não ferrosos;
12Resíduos da moldagem e do tratamento físico e mecânico de superfície de metais e plásticos;
13Óleos usados e resíduos de combustíveis líquidos (exceto óleos alimentares e capítulos 05, 12 e 19);
14Resíduos de solventes, fluidos de refrigeração e gases propulsores orgânicos (exceto 07 e 08);
15Resíduos de embalagens; absorventes, panos de limpeza, materiais filtrantes e vestuário de proteção não anteriormente especificados;
16Resíduos não especificados em outros capítulos desta Lista;
17Resíduos de construção e demolição (incluindo solos escavados de locais contaminados);
18Resíduos dos serviços de saúde;
19Resíduos de instalações de gestão de resíduos, de estações de tratamento de águas residuais e da preparação de água para consumo humano e água para consumo industrial;
20Resíduos sólidos urbanos e equiparados (resíduos domésticos, do comércio, indústria e serviços), incluindo as frações provenientes da coleta seletiva.

Fontes: IN 13/12, PNRS/2010, SISNAMA

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