Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem no território nacional resíduos perigosos e resíduos não perigosos – como sobras de tecidos, papeis e resíduos equiparados aos domésticos, porém em grande quantidade –, deverão emitir, a partir de 1º de janeiro de 2021, o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).
Estas empresas, consideradas grandes geradores, também devem ter Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
O documento deverá ser emitido pelos grandes geradores na plataforma do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir), e nele devem constar todo os tipos de resíduos gerados nas operações da empresa, a quantidade, transporte e destinação final dos resíduos.
Tal obrigatoriedade permite ao Ministério de Meio Ambiente – MMA identificar e rastrear os resíduos em transporte até a destinação final adequada, de acordo com a Portaria 280, de 29 de junho de 2020, do MMA.
Vale destacar que a classificação como grande gerador de resíduos sólidos varia nos municípios. Nas cidades de São Paulo e Guarulhos, por exemplo, é grande gerador a empresa (mercado, escritório, loja, restaurante, etc.) que produz mais de 200 litros por dia.
Apesar de não haver previsão de penalidade, o descumprimento da norma implica infração administrativa ambiental, e poderão ser aplicadas as regras previstas no Decreto Federal 6.514/2008, incluindo advertência, multa, suspensão parcial ou total das atividades, entre outros.
A ferramenta para cadastro da empresa e emissão de MTR está disponível no site mtr.sinir.gov.br, em caráter experimental, até o dia 31 de dezembro deste ano. Em caso de dúvidas, consulte a lista com 150 questões, disponível no mesmo site em “Perguntas frequentes” ou os Manuais de Ajuda.
Para ter acesso ao passo a passo para realizar o cadastro gratuitamente na ferramenta clique aqui. O material foi elaborado pela assessoria técnica do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP.
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