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Blitz ambiental alerta condutores sobre penas para poluição sonora e destinação incorreta de resíduos

Condutores que dirigiam pela PA-457 (rodovia Everaldo Martins), que liga a zona urbana de Santarém à vila balneária de Alter do Chão, receberam sensibilização na tarde de segunda-feira (24) a respeito dos problemas causados por poluição sonora e destinação incorreta de resíduos.

A ação foi realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) com equipes do Centro Municipal de Informação e Educação Ambiental (Ciam).

“É um momento de festa, de alegria, mas precisamos ter responsabilidade socioambiental. A blitz vem orientar a população que vai curtir o Carnaval em Alter. São cuidados com a saúde em relação ao excesso de som e à destinação correta dos resíduos”, disse a educadora ambiental Josilene Leão.

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998, quem não cumprir a lei, extrapolando os limites do volume de som de 55 decibéis, estará sujeito a pena de multa que pode chegar a R$ 50 milhões e ainda ter o equipamento de som apreendido sem chances de ser devolvido.

Em relação à destinação incorreta de resíduos, a Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.605/98 determina que quem causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, está sujeito e pena de prisão e multa.

Conforme a Lei Federal Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, podem atender a demanda qualquer um dos seguintes órgãos: 1ª Companhia Independente de Policiamento Ambiental (1ª Cipam)/Polícia Militar (PM), via NIOP (190); Delegacia de Meio Ambiente (Dema)/Polícia Civil (PC); Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma); Governo do Estado do Pará, via Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas); além do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Fonte: G1

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