Sancionada em 2020, regra passou a valer a partir do dia 1° de janeiro deste ano. Entretanto, multas e punições previstas no texto original só podem ser aplicadas após regulamentação, que ainda não foi feita pela gestão municipal.
A lei municipal nº 17.261, de 13 de janeiro de 2020 proíbe estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo de fornecer aos clientes “copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões de plásticos descartáveis”.
Os utensílios devem ser substituídos por similares de material biodegradável, compostável e/ou reutilizável a fim de permitir a reciclagem.
Os estabelecimentos proibidos de distribuir utensílios de plástico são hotéis, bares, restaurantes, padarias, espaços para festas infantis, clubes noturnos, salões de dança, entre outros, situados na cidade de São Paulo, além de eventos culturais e esportivos realizados na capital paulista.
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Ainda não. A aplicação de sanções administrativas depende da regulamentação da lei pelo prefeito Bruno Covas.
A lei visa a redução da produção de lixo e promover educação ambiental, difundindo o conhecimento sobre o problema que os resíduos trazem ao planeta.
A proposta é de transição de modelos de negócios: do modelo linear de extrair, produzir e descartar, para uma economia circular, que trata:
Segundo a Prefeitura de São Paulo, 16% do material que é levado para aterros na cidade ainda são de plásticos, e a maior parte é de utilização única, jogado fora após um único uso.
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